A 3ª
turma do TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de
trabalhador que publicou ofensas no Facebook contra superiores e contra a
própria empregadora, empresa do ramo de telecomunicações. A dispensa também
teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da
reclamada no curso do atendimento no call center.
A
questão foi levada à Corte regional após decisão de 1º grau reverter a justa
causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. A
juíza Andrea Guelfi Cunha, relatora, ponderou que, em que pese declaração de
que antes do fato não houve nenhum outro problema em relação ao trabalho do
atendente, tal fato, por si só, não retira o atributo da proporcionalidade na
punição aplicada pela empresa.
"As
reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de
constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de
Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece
transcrição”.
"Para
a magistrada, as faltas cometidas pelo empregado na rede social já bastariam
para a caracterização da justa causa, mas "o comportamento agressivo,
desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas
redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da
reclamada".
O
advogado Henrique C. Ferreira Santos, do escritório Ferreira Santos Advogados
Associados S/C Ltda., atuou na causa em favor da empregadora.
Fonte: TRT 15ª Região
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