Após mais de um ano de discussões, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de
contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos
a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser
tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço
constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários
maternidade e paternidade.
O caso analisado, que envolve a Hidrojet
Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o
que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do
STJ. De acordo com o relatório Riscos Fiscais, incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de
férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário
maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório
informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas
com suficiente segurança.
Os ministros finalizaram a análise do processo
após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a
alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não
votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar
os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.
Segundo o procurador da Fazenda Nacional José
Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial,
a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso
repetitivo. O pedido foi feito não só porque alguns ministros se aposentaram.
Alegamos também que só seis ministros puderam votar, disse. A 1ª Seção é
composta por 11 ministros.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell
Marques, seria perigoso refazer o julgamento. Estaríamos permitindo que as
partes escolhessem os ministros, afirmou durante o julgamento. O magistrado
defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do
STJ.
Marques foi seguido pelos demais integrantes da
1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso,
defendeu o requerimento da Fazenda.
Para o advogado Leandro Daroit Feil, do
escritório Nelson e Wilians e Advogados Associados, o pedido de renovação
beira a litigância de má-fé, e tinha como objetivo retardar ainda mais o
julgamento. Feil defende a Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a
Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam
como amicus curiae no caso.
De acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da
Viegas Auditores, que atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de
R$ 1 milhão no processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o
escritório Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou
que a Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas
na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido
indevidamente.
Viegas disse ainda que atua em outros casos
semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele
afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. A
decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma
empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto, afirmou.
A decisão proferida quarta-feira, segundo
advogados, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção.
Desde abril do ano passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à
espera do julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a
incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do
Braga & Moreno Consultores e Advogados, é possível que os ministros
alterem a decisão da Globex, já que o caso da Hidrojet foi discutido como
recurso repetitivo. O STJ vai ter que voltar no caso da Globex e dizer se
mudou de ideia. Com isso, o caso poderá ser levado ao Supremo, afirmou.
Fonte: http://www.escolafazendaria.sef.sc.gov.br
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