Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação
da TR na correção do FGTS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de
todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das
Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas
recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima
serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57
desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por
sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.
A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso
Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de
controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.
Inflação e TR
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e
não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em
seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A
pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.
Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é
parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos.
Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.
A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a
novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses
meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos
depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição
Federal.
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde
1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que
chegou ao STJ.
Justiça homogênea
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica
pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.
Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para
desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação
jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e
dispendiosas do Judiciário.
O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para
parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para
julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros
componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de
direito público.
Fonte: STJ
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