APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ QUEM TEM DIREITO?
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Quem tem direito e
quais são as doenças relacionadas!!!
Quem pode se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é destinada aos
trabalhadores que forem acometidos por uma série de doenças especificadas em
Lei. Mas qualquer doença em tese pode resultar na aposentadoria por
invalidez, dependendo do estado do paciente e de acordo com junta médica
oficial, desde que cumpra a carência de 12 meses de contribuição mensal. A
licença remunerada para tratamento de saúde terá prazo máximo de 24 meses. Se
após esse período o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções
ou ser readaptado, ele será aposentado.
Quais
são as doenças que dispensam a carência para concessão da aposentadoria por
invalidez?
Se após o período máximo de 24 meses para tratamento
de saúde o trabalhador não estiver apto para reassumir suas funções ou ser
readaptado, ele será aposentado. No entanto existe uma lista de doenças
elaborada pelo INSS que independe de carência para a concessão do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, quais sejam: tuberculosa
ativa tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna;
cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença
de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado
avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência
imunológica adquirida - Aids; e contaminação por radiação, com base em
conclusão da medicina especializada.
Recuperação do empregadoO segurado que recuperar a sua capacidade de trabalhar terá o seu benefício cancelado e garantida a função profissional que ocupava durante o tempo da aposentadoria. Se o empregador rescindir o contrato de trabalho, o trabalhador deverá ser indenizado. Em caso de vaga temporária, havendo um substituto, a rescisão poderá ocorrer sem indenização. Se o trabalhador retornar voluntariamente às suas atividades, o benefício será imediatamente cancelado.
A
Lei nº 8.213 regulamenta, no art. 47, os casos em
que o cidadão recupera a sua capacidade para o trabalho.
Quando a recuperação acontece dentro de 5 anos,
ocorrerá o seguinte:
·
O benefício será cancelado assim que o empregado
retornar às suas funções na empresa, mediante certificado de capacidade
fornecido pela Previdência Social;
·
ou após a mesma quantidade de meses dos anos de
duração da aposentadoria por invalidez (o mesmo acontece com o
auxílio-doença) para os demais segurados.
Recuperação
parcial
Caso haja recuperação parcial, recuperação que
demore mais que 5 anos, ou quando o trabalhador necessitar ocupar outra
função diferente daquela que exercia, a aposentadoria será mantida sem
impedir ou interferir na volta à atividade profissional, da seguinte forma:
·
em seu valor integral durante 6 meses contados a
partir da constatação da recuperação da capacidade;
·
com redução de 50% nos outros 6 meses;
·
com redução de 75% nos demais 6 meses e, terminado
esse período, o cancelamento definitivo do benefício.
Por: Alana Romano
Fonte: http://andremansur.com.br
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