A Lei nº 12.832 de 2013, dispõe sobre o cálculo em separado do
IRRF incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa.
A
Instrução Normativa RFB nº 1.433 de 2013, regulou para o ano -
calendário de 2014 a tabela progressiva anual para o cálculo
exclusivo do imposto de renda incidente sobre o valor da participação dos
trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR).
Lucro ou resultado pago
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir
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De 0,00 a 6.270,00
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-
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-
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De 6.270,01 a 9.405,00
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7,5
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470,25
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De 9.405,01 a 12.540,00
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15
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1.175,63
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De 12.540,01 a 15.675,00
|
22,5
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2.116,13
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Acima de 15.675,00
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27,5
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2.899,88
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Cabe destacar que a tributação dos valores acima cabe o beneficiário
observar:
- tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos
recebidos, no ano do recebimento ou crédito;
- não integra a base de cálculo do IRPF devido na Declaração de
Ajuste Anual.
- poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de
pensão alimentícia.
- Os valores correspondentes a dependentes não são passíveis de
dedução.
Fonte: Receita Federal
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