A Receita Federal começou a emitir e notificar as empresas das
multas pela não entrega e ou entrega em atraso da GFIP, o primeiro ano
analisado foi o de 2009.
Os empresários estão sendo pegos de surpresa com a cobrança
destas multas já que até então tais cobranças apesar de previstas em
legislação não eram feitas, a receita informa que apesar de serem
estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção
dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a
adequação dos bancos de dados da Dataprev e da Receita Federal, Assim, 2009
foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos
seguintes, até 2015. Isso, conforme determinação do TCU, antes de decadência
do direito de cobrança.
As multas
referem-se exclusivamente a entrega de GFIP fora do prazo ou por omissão na
entrega;
Orientaram que a
empresa que não teve movimento em determinado período, deve entregar a GFIP
sem movimento somente do primeiro mês; não havendo necessidade de apresentar
os meses subsequentes, enquanto estiver sem movimento, até possuir
movimentação novamente;
Para todas as
multas emitidas pelo órgão, sempre cabe recurso, desde que haja respaldo
legal. Para tanto, basta procurar uma agência da RFB;
O pagamento de
multas até 30 dias após o recebimento tem 50% de desconto,
As multas podem
ser parceladas, via site;
Multas para não
entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de,
no mínimo, R$ 500,00.
É recomendado agora um cuidado dobrado quanto ao envio da GFIP dentro do prazo.
Fonte: Receita Federal
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