JUSTIÇA CONDENA CAIXA
A REAJUSTAR FGTS PELA INFLAÇÃO
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Primeiras
sentenças favoráveis saíram este mês.
A
Caixa Econômica Federal, que é ré em 29.350 ações solicitando correção nos
valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela
inflação, sofreu as primeiras perdas na Justiça neste mês. Embora tenha
obtido sentenças favoráveis em 13.664 dessas ações, cinco decisões recentes
deram ganho de causa aos trabalhadores, condenando a Caixa a ressarcir perdas
de rentabilidade decorrentes do reajuste atualmente adotado pela instituição,
que é gestora do FGTS. A Caixa afirmou por nota que vai recorrer de todas as
decisões.
O motivo que tem incitado tantas ações são os reajustes
aplicados ao saldo do FGTS, que é composto por todos os depósitos feitos
pelas empresas, obrigadas a recolher 8% do salário de cada funcionário para
integrar o fundo. Para os trabalhadores, o saldo individual é reajustado pela
Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano. A correção, no entanto, tem ficado
abaixo da inflação desde 1999, quando os percentuais da TR ficaram estagnados
em patamares próximos de zero. Essa reposição, quando comparada à inflação do
período, tem feito os valores perderem rentabilidade. As perdas para os
trabalhadores, de acordo com o Instituto FGTS Fácil, superam os R$ 160
bilhões.
Toda essa relação foi destrinchada pelo juiz substituto da 2ª
Vara Cível de Foz do Iguaçu, Diego Viegas Veras, na primeira ação que
condenou a Caixa a ressarcir as perdas de um trabalhador. A sentença de Veras
concorda com uma das alegações da Caixa sobre o reajuste: a de que a
aplicação da TR como índice de correção dos saldos está prevista em lei. Mas
o juiz pondera que os juros têm o objetivo de remunerar o capital, mas que,
no caso do FGTS, não chegam a repor o poder de compra perdido para a
inflação.
Veras condenou a Caixa a pagar ao autor da ação “os valores
correspondentes à diferença de FGTS em razão da aplicação da correção
monetária pelo IPCA-E desde janeiro de 1999 em diante até seu efetivo saque,
cujo valor deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Caso não
tenha havido saque, tal diferença deverá ser depositada diretamente na conta vinculada
do autor”. A decisão foi replicada a outras três ações sentenciadas pelo
juiz.
Depois disso, mais uma sentença, em Minas Gerais, deu ganho ao
autor, exigindo ressarcimento por parte do banco. A previsão é a de que esses
fatos gerem um efeito em cadeia, ampliando o número de ações concedidas aos
trabalhadores e o número de pedidos de revisão ajuizados. “Talvez em quatro
meses tenhamos um milhão de ações novas”, estima o presidente do Instituto
FGTS Fácil, Mario Avelino. A advogada e contadora Nara de Oliveira, que
conduz mais de 400 ações no Rio Grande do Sul, destaca que cada trabalhador
pode ter sofrido perdas consideráveis, acima, inclusive, de 80% do total
depositado no fundo. Cada caso é um caso, no entanto, reforça, lembrando que
só com o extrato do FGTS é possível avaliar as perdas de rendimentos.
Mudança
pode impactar no financiamento imobiliário
No final do ano passado, a Caixa Econômica Federal
manifestou-se por nota sobre a queixa dos trabalhadores e o ingresso de ações
judiciais solicitando ressarcimento das perdas. O banco esclareceu que “a
substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição
destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS”. O efeito da mudança
do índice é inquestionável. Diretamente, todos os mutuários do Sistema
Financeiro de Habitação (SFH) seriam impactados.
O presidente da Associação Brasileira dos Corretores de
Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi), Marcelo Prata, esclarece
que, de fato, é inevitável o reflexo no financiamento imobiliário. Os juros
aplicados atualmente para compra de imóvel pelo SFH variam de 8% a 10%, de
acordo com a instituição credora. Prata estima que, havendo mudança no
índice, os juros podem passar de 15%.
Ainda assim, Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS
Fácil, avalia que, caso o índice de reajuste do FGTS passe a ser feito por
indicador da inflação, os trabalhadores serão os maiores beneficiados, mesmo
com o peso sobre o crédito imobiliário. A relação é diretamente proporcional,
esclarece: “o índice vai aumentar, mas o saldo no FGTS também vai subir”.
Os prejudicados, no entanto, são muitos, tantos quantos têm se
beneficiado do fundo. Basta observar os rendimentos do FGTS ao longo dos anos
e contrapor com os dos cotistas do fundo (os trabalhadores). Em 2003, por
exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 10,38%, já o
retorno do FGTS foi de 14,6%, enquanto o dos trabalhadores foi de 7,6%. “Na
atualização mensal, o governo está confiscando os valores depositados no
fundo e isso é um fato contínuo”, argumenta. “A mudança no reajuste vai
diminuir os rendimentos do fundo e as margens de lucro dos bancos. Ou seja,
quem vai perder é um grupo que atualmente é beneficiado. Já o trabalhador,
com a mudança, vai apenas deixar de perder”.
Como
funcionam as ações
Quem
pode pedir reembolso das perdas?
Todo trabalhador com
carteira assinada e valores depositados nas contas do FGTS entre 1999 e 2013.
A regra vale tanto para quem tem conta ativa quanto inativa, ou seja, mesmo
que tenha retirado o saldo por desligamento da empresa ou para usá-lo em
qualquer uma das condições definidas pela Caixa, como para compra de imóvel.
Aposentados também podem requerer a diferença relativa ao tempo trabalhado,
desde que compreendido entre 1999 e 2013.
Como
é feito o cálculo dos valores?
De acordo com o período
em que o trabalhador teve valores depositados na conta do FGTS, é avaliado se
os depósitos foram feitos entre 1999 e 2013, período em que a TR tem rendido
abaixo da inflação. Em cima desses valores, é feito o cálculo de quanto
deveria ter rendido o FGTS caso fosse reajustado com base no INPC. A
diferença entre os dois valores (o recebido e o que deveria ter sido recebido
em caso de rendimento de acordo com a inflação) vai ser o montante requerido
pelo processo.
Quais
são os documentos necessários?
O trabalhador precisa
de RG, CPF, carteira de trabalho e extrato do FGTS (de todas as contas, ou
seja, relativo a cada empresa em que trabalhou). O extrato é solicitado
gratuitamente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal e o prazo para
entrega do extrato é de cinco dias úteis.
É
melhor entrar com ação individual ou coletiva?
Em geral, a ação
coletiva onera menos o trabalhador e vale a pena para quem tem um saldo
pequeno a receber. Por outro lado, na ação individual, o advogado dedica-se
apenas à solicitação referente aquele cliente e o retorno tende a ser mais
rápido.
Fonte: Jornal do Comercio
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