APROVADO O PROGRAMA
GERADOR DA DIRF 2014 ANO CALENDÁRIO 2013
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Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas
ou jurídicas que, em relação ao ano-calendário de 2013, tenham pago ou
creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na
fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros,
nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.406/2013.
O programa deverá ser utilizado para apresentação das
declarações relativas ao ano-calendário de 2013, bem como de 2014, nos casos
de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão
ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do
País e de encerramento de espólio.
O referido programa é de reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/). (Instrução Normativa RFB nº 1.438/2014 - DOU 1 de 03.01.2014)
Fonte: DOU
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