As declarações deverão ser fornecidas por meio da
Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais -
GDRAIS2013. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra
no dia 21.03.2014.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido,
padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão
da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados
no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades
paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no
ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas
os dados a ele pertinentes.
Fonte: DOU
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