Decreto nº 8.166,
de 23 de dezembro de 2013 (DOU1, de 24.12.13)
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro
de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de
valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir
de 1º de janeiro de 2014, o salário-mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e
vinte e quatro reais).
Parágrafo único.
Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo
corresponderá a R$ 24,13 (vinte e quatro reais e treze centavos) e o valor
horário, a R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
Brasília, 23 de
dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Eva Maria Cella
Dal Chiavon
Garibaldi Alves Filho
Fonte: www.planalto.gov.br
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