DISCIPLINADOS A
TRANSMISSÃO E A ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS
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Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, a
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinou a transmissão e a
entrega de documentos digitais para juntada a processo digital ou a dossiê
digital de atendimento.
I - processo digital, o procedimento administrativo
constituído de atos ordenados, apresentados em formato digital ou eletrônico,
que tem como finalidade a obtenção de uma decisão administrativa e que pode
ser convertido em processo físico;
II - dossiê digital de atendimento, o procedimento
administrativo que tem como finalidade acolher um requerimento de serviço e
respectiva documentação instrutória, em formato digital, para análise pelo
setor competente da RFB; e
III - assinatura digital válida, a assinatura eletrônica
vinculada a um certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Para ler Instrução na íntegra clique aqui.
Fonte: DOU
de 25.11.2013
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