Transmissão dos arquivos
a) Eventos Trabalhistas:
Os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos
na medida em que ocorrerem, observando os prazos previstos na legislação em
vigor para cada informação. Assim, ao se admitir um empregado, o arquivo com
a respectiva informação deverá ser transmitido antes que o empregado inicie
suas atividades profissionais.
Para cada evento trabalhista deve ser gerado um arquivo único, no
leiaute especificado para o evento ocorrido. Há um leiaute diferente para
cada um dos tipos de eventos trabalhistas.
b) Folha de Pagamento e Outras
Informações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais:
Será composta de diversos arquivos, cujo número vai variar de acordo
com o conteúdo a ser transmitido. O início da transmissão deverá ser feito
com o arquivo de Abertura e sua finalização com o arquivo de encerramento.
Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for
enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o
enviado anteriormente será desprezado. Por exemplo, se a remuneração de um
empregado for enviado mais de uma vez antes do encerramento da folha, será
considerada válida, a última informação, considerando os campos que compõem a
chave primária que identificam o arquivo.
Fonte: Receita Federal
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