Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de
custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por
esse critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$
88 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto
de R$ 40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou há pouco, em
caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de
empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com
vale-transporte.
Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013,
senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das
empresas é “desprezível”. O projeto ainda precisa ser analisado pelos
deputados.
O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela
lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto
com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao
local de trabalho e retorne para casa. O benefício inclui o sistema de
transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.
Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo
equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado. Por esse
critério, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 88 com
transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 2), tem desconto de R$
40,68 do salário e recebe do empregador R$ 47,32.
Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a
transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande
diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos
das empresas”.
Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda
pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro
tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.
Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o
deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado
como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor também não se configura
como rendimento tributável.
Por: Carolina Gonçalves
Fonte: Agência Brasil
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