IDENTIFICAÇÃO DOS
EMPREGADORES E TRABALHADORES
- CNPJ E CPF
A partir da data de entrada em vigor do esocial os empregadores serão
identificados apenas pelo CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, se
pessoa jurídica, e apenas pelo CPF -
Cadastro de Pessoas Físicas, se pessoa física.
- CAEPF acoplado ao CPF
No lugar da matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS para as
pessoas físicas, foi criado o CAEPF – Cadastro de atividades da Pessoa Física,
que será um número sequencial, acoplado ao número do CPF.
A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo
normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.
- CNO acoplado ao CNPJ ou CPF
No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil foi criado
o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será sempre acoplado a um CNPJ ou
CPF.
As matrículas CEI existentes na data da implantação do eSocial
relativas a obras, comporão o cadastro inicial do CNO.
- CPF E NIS
Os trabalhadores por sua vez terão como identificadores obrigatórios o
CPF e o NIS – Número de Identificação Social (NIT, PIS, PASEP).
O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro nacional
de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão.
Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.
Os empregadores deverão dar atenção especial às informações cadastrais
de seus trabalhadores, certificando-se de sua consistência com o CNIS e se
necessário, proceder a regularização das inconsistências antes da entrada em vigor do e-social.
Fundamentação legal: Emenda constitucional 72, de 02/04/2013; Decreto
6.022 de 22/01/2007(Portal COAD); Ato Declaratório Executivo 5 Sufis, de
17/07/2013; Manual de orientação do eSocial.
Fonte: Receita Federal
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