Uma das
atividades exercidas há mais tempo em nosso pais finalmente foi reconhecida
como profissão fazendo assim justiça a esta categoria.
A Lei nº 12.870/2013 , em fundamento, reconheceu a
atividade de vaqueiro como profissão e o definiu como o profissional apto a
realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e condução de espécies
animais dos tipos bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica reconhecida a atividade de
vaqueiro como profissão.
Art. 2o Considera-se vaqueiro o
profissional apto a realizar práticas relacionadas ao trato, manejo e
condução de espécies animais do tipo bovino, bubalino, equino, muar, caprino
e ovino.
Art. 3o Constituem atribuições do
vaqueiro:
I - realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras
plantações para ração animal;
II - alimentar os animais sob seus cuidados;
III - realizar ordenha;
IV - cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;
V - auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies,
sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados;
VI - treinar e preparar animais para eventos culturais e
socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de
violência;
VII - efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus
cuidados.
Art. 4o A contratação pelos serviços de
vaqueiro é de responsabilidade do administrador, proprietário ou não, do
estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio
porte, de pecuária de leite, de corte e de criação.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de 2013; 192o da
Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Antônio Andrade
Manoel Dias
Fonte: DOU
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