FORMA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA NÃO MUDA ATO DECLARATÓRIO Nº 4 TORNADO SEM EFEITO
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O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº
4/2013, publicado no DOU de 28.08.2013, que especifica a forma de
contribuição para a Previdência Social pelas empresas inseridas nos
arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 pela Medida Provisória nº 601/2012, a qual
dispunha sobre a desoneração da folha de pagamento de alguns setores da
economia, foi declarado sem efeito a partir da data de sua publicação.
Fonte: Diário
Oficial da União
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