FAP 2014 AFASTAMENTO
DE IMPEDIMENTO
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As
empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 (FAP
bloqueado) por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão
afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em
recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do
trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos
empregadores. A comprovação será feita mediante a entrega do formulário
eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos
e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente
preenchido e homologado.
O
formulário eletrônico será disponibilizado no site do MPS e
da RFB, e deverá
ser preenchido e transmitido no período de 01.10.2013 a 31.10.2013.
Este formulário conterá informações inerentes ao período considerado para a
formação da base de cálculo do FAP anual.
O
demonstrativo em questão deverá ser impresso, instruído com os documentos
comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e
protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade
preponderante da empresa. O sindicato homologará o documento até o dia 18.11.2013,
também de forma eletrônica, em campo próprio.
Ao
final do processo do requerimento de suspensão do impedimento da bonificação,
a empresa conhecerá o resultado mediante acesso restrito, com senha pessoal,
nos sites do MPS e da RFB.
O
FAP atribuído às empresas pelo MPS poderá ser contestado perante o
Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) da
Secretaria Políticas de Previdência Social (SPPS) do MPS, de forma
eletrônica, por intermédio de formulário eletrônico que será disponibilizado
na internet nos sites já citados. A contestação feita perante o DPSSO deverá
versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos
elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O
formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no
período de 01.11.2013 a 03.12.2013.
Fonte: ECONET
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