DERROTA DA SOCIEDADE
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Por: Marcel Domingos
O Congresso Nacional aprovou na madrugada de 18/09/2013 a manutenção
do veto da presidente Dilma Roussef ao PLP 200/13, que
estabelecia o fim da multa de 10% sobre o saldo do FGTS devida pelas empresas
em caso de demissão imotivada. Essa multa foi destinada ao pagamento
das diferenças a menos da correção monetária dos saldos dos trabalhadores no
Fundo, em função dos Planos Collor e Verão.
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O projeto autorizava o crédito nas contas vinculadas do FGTS da
atualização monetária, “sob condição de aprovação da contribuição de 10%
sobre os depósitos do FGTS, devida nos casos de despedida sem
justa causa” que criou a necessidade de geração de patrimônio no FGTS da
ordem de R$ 42 bilhões. Destacava o relator da matéria "que
as contribuições criadas serão arrecadadas pela Caixa Econômico
Federal e integrarão o patrimônio do FGTS, sem trânsito pelo Orçamento
Federal”. Depois de intensas negociações com todos os segmentos envolvidos,
foi aprovada a LC 110/2001 e as empresas passaram a recolher a contribuição
adicional que permitiu, segundo a CEF, gestora do Fundo, que em abril de 2012
fosse zerado o rombo resultante da correção dos saldos.
Em consequência, o Congresso aprovou, por expressiva maioria, o PLP
200/13, determinando o fim da multa a partir de julho – decisão mais do
que justa, que apenas sancionava medida que deveria ocorrer de forma
automática quando o equilíbrio das contas fosse atingido.
A presidente, porém, vetou a lei com argumentos que apenas comprovavam
que os recursos provenientes da multa estavam sendo canalizados para o
Tesouro, e não para o FGTS, embora a lei estabelecesse claramente que “as
contribuições sociais serão recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à
Caixa Econômica Federal, na forma do artigo 11, da lei
8.036, de 11/05/90, e as respectivas receitas serão incorporadas ao
FGTS".
Constata-se que não há razão para se falar em perda de receita do
governo e dificuldade para o orçamento uma vez que a arrecadação da multa
pertencia ao FGTS, isto é, aos trabalhadores. Por isso, esperava-se do
Congresso, quando da apreciação do veto, um mínimo de
coerência com sua decisão anterior, por não haver qualquer razão para
justificar a não derrubada do veto.
Os parlamentares demonstraram, assim, que estão muito mais afinados
com os interesses do governo e os seus próprios, do que com os dos
contribuintes. Infelizmente, como a votação foi secreta, não é possível fazer
justiça aos que votaram pela derrubada do veto e cobrar dos demais as
razões para seu voto contra os contribuintes. É lamentável constatar
que os direitos dos contribuintes a um tratamento justo e baseado na
confiança e no respeito mútuo com o governo não foi considerado pelo
Executivo nem pelo Legislativo nessa questão.
A "sociedade da confiança”, que segundo Alan
Peyrefitte, é a que melhor conduz ao progresso, pressupõe a confiança
não apenas entre os agentes econômicos, mas, também, entre
governantes e governados. Após cumprir sua parte no “grande acordo”
celebrado à época da aprovação da LC 110/01, os contribuintes tinham o
direito de esperar que a parte do governo também fosse cumprida e
confiavam que seus representantes no Congresso assegurassem esse
direito.
Lamentavelmente, mais uma vez, os parlamentares frustraram as
esperanças da sociedade, de que os anseios manifestados nas ruas
pudessem produzir mudanças capazes de restabelecer a confiança da
população em seus representantes. Cabe agora avaliar a possibilidade de
procurar no Judiciário a reparação da situação, pois com a
apropriação dos recursos da multa pelo Tesouro ela se transformou
em novo tributo, sem ter havido uma lei para isso.
Marcel Domingos Solimeo preside o Instituto de
Economia "Gastão Vidigal" da ACSP
Fonte: Diário do Comércio
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