A multinacional de serviços
aeroportuários Swissport conseguiu no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de
São Paulo um importante precedente para as empresas que não conseguem cumprir
as cotas destinadas a deficientes. Os desembargadores da 11ª Turma entenderam
que o trabalho realizado pela companhia em aeroportos, nos pátios de manobra
de aeronaves, ofereceria risco aos deficientes. Portanto, só deve contratar
trabalhadores para a área administrativa.
Pela Lei nº 8.213, de 1991, as
empresas com mais de cem empregados são obrigadas a destinar de 2% a 5% de
suas vagas para deficientes. No caso da Swissport, a cota é de 5% e, de
acordo com a decisão, deve ser aplicada somente "sobre o número de
empregados lotados nos escritórios exercendo funções administrativas".
Nos aeroportos de São Paulo, Guarulhos e Campinas, a Swissport tem 36
empregados em escritórios e 2.187 exercendo funções operacionais nos pátios
de manobra.
Para a desembargadora Odette Silveira
Moraes, relatora do caso, o trabalho realizado nos pátios de manobra de
aeronaves oferece risco até mesmo ao trabalhador que não seja portador de
necessidades especiais. "Como a própria denominação sugere, se são
portadores de necessidades especiais não estão aptos a desenvolver
determinadas atividades que possam requerer maior agilidade física,
percepção, reação etc", diz a relatora no acórdão. "A lei não
poderia obrigar uma empresa a contratar um portador de necessidades especiais
para trabalhar em atividades incompatíveis com as suas condições de saúde,
colocando em risco a sua vida."
De acordo com a relatora, a Swissport
não teria como providenciar as alterações necessárias na infraestrutura
aeroportuária para o emprego de pessoas com deficiência em atividades
operacionais. "Providenciar alterações físicas para propiciar o acesso
dessas pessoas nos pátios caberia ao administrador aeroportuário local
juntamente com a Infraero e Anac [Agência Nacional de Aviação Civil], que
possuem, além de outras obrigações, o dever de cuidar da infraestrutura
aeroportuária do país, adotando as medidas necessárias para o atendimento do
interesse público", afirma.
Por meio de nota, a Procuradoria
Regional da União da 3ª Região informou que vai analisar a possibilidade de
interposição de recurso contra a decisão favorável à Swissport.
Decisões como a obtida pela Swissport
ainda são raras no Judiciário. Na maioria dos casos, as empresas têm
conseguido apenas combater ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) com o argumento de que tentaram de todas as maneiras
cumprir as cotas estabelecidas pela Lei nº 8.213. Nos últimos quatro anos, o
MPT de São Paulo (2ª Região), por exemplo, aplicou 114 autuações e ingressou
com 27 processos.
"É um precedente importante que
pode ser usado, principalmente, por empresas do setor aéreo", diz o
advogado Marcello Della Mônica Silva, do Demarest Advogados, que representa a
Swissport no processo. "A jurisprudência precisa suprir lacunas da lei
envolvendo questões complexas, como a incompatibilidade por riscos e a
necessidade de incentivos à instituição de programas de capacitação
profissional."
Nem mesmo a função de motorista de
transporte de cargas é retirada do cálculo das cotas para deficientes. A
Gafor Logística não conseguiu na 12ª Turma do TRT de São Paulo decisão nesse
sentido e vai recorrer. "Para essa função é preciso ter carteira de
habilitação com a categoria D ou E. Não há como contratar deficiente nessa
situação até mesmo porque Resolução nº 80, do Conselho Nacional de Trânsito,
determina que ao condutor de veículo adaptado é vedada a atividade
remunerada", afirma a advogada Marcia Sanz Burmann, do Autuori Burmann
Sociedade de Advogados, que representa a Gafor.
Em voto divergente, o desembargador
Marcelo Freire Gonçalves, da 12ª Turma, reconheceu o problema. "Considerando-se
que se trata de uma profissão peculiar, em relação à qual é exigida
habilitação profissional específica e que um dos requisitos necessários para
essa habilitação é a aptidão física e mental, afronta o princípio da
razoabilidade exigir-se a contratação de motoristas deficientes físicos
apenas para preencher a cota legal", diz o magistrado.
Para a advogada Cláudia Brum Mothé, sócia do Siqueira Castro
Advogados, há ainda uma resistência na Justiça para a exclusão de atividades
de risco do cálculo das cotas para deficientes. "Não é razoável. Esse
entendimento majoritário está até contra a inclusão", afirma.
Por: Arthur Rosa
Fonte: Valor Econômico
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão