O
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, criado em 1967 com o objetivo
de proteger os empregados demitidos (sem justa causa), virou nos últimos anos
sinônimo de descompasso inflacionário, igual ao ocorrido no início da década
de 1990 com as poupanças dos brasileiros e os planos econômicos editados no
período. Dados amplamente divulgados por economistas nas últimas semanas
demonstram que a correção do fundo é inferior à inflação. No período de 1999
até hoje a alta de preços indicadas pelo IBGE (IPCA) foi 88,3% maior que a
correção oficial aplicada, a Taxa Referencial (TR).
Em 2009 a Câmara dos Deputados tentou, sem sucesso, aprovar
uma lei para modificar o índice de atualização monetária dos saldos das
contas do FGTS da TR para o IPCA do IBGE, garantindo um real rendimento ao
saldo do fundo do trabalhador. Um projeto de Lei do Senado (PLS 193) também
foi proposto em paralelo nesta casa legislativa, mas ainda segue em
tramitação desde 2009.
O FGTS era corrigido pelo IPCA até 1999, mas foi substituído
pela TR. Naquela ocasião os índices eram semelhantes, mas a cada dia a TR foi
se distanciando da realidade dos preços e, considerando as expectativas
crescentes da inflação, essa desvalorização deverá ser ainda maior. Para ter
uma ideia, em 2002 a perda anual do FGTS frente à inflação foi de 3,81%. Já
em 2012 a diferença subiu para cerca de 7%.
Na verdade, ocorre que o governo transformou o FGTS em mais um
imposto, pois, a cada mês o dinheiro do trabalhador é desvalorizado frente às
perdas inflacionárias e a diferença é utilizada para financiar investimentos
em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura. Em dezembro de 2012, o
patrimônio do FGTS atingiu R$ 325,5 bilhões.
O Instituto FGTS Fácil (IFF) levantou recentemente um cálculo
demonstrando que somente nos últimos oito meses os trabalhadores de todo o
país deixaram de receber R$ 19,7 bilhões em suas contas em razão da aplicação
da TR. Outro dado assustador levantado pela mesma instituição é que desde
2002 o valor que deixou de ser corrigido no fundo chegaria a R$ 127,8
bilhões.
À vista disso, a possibilidade de recuperar a suposta
defasagem de 88,3% do FGTS (acumulado desde 199) deverá gerar uma corrida à
Justiça nos próximos meses. Neste último mês de julho, a Força Sindical, em
representação aos seus filiados, ajuizou uma ação na Justiça Federal de
Brasília pedindo a revisão dos valores depositados. Esse fato nada impede que
os trabalhadores não filiados aquele sindicato e com saldo no fundo a partir
de 1999 entrem individualmente na Justiça reivindicando a diferença.
Para se entrar com uma ação, o primeiro passo é saber o valor
que foi expurgado. Caso seja inferior a 60 salários mínimos, isto é R$
40.680, a ação poderá ser proposta nos Juizados Especiais Federais, onde os
julgamentos costumam ser mais céleres. Caso contrário, deverá ser proposta na
Justiça Federal comum. A súmula 249 do Superior Tribunal de Justiça
solidificou a entendimento que essas ações que visam a correção monetária do
FGTS devem ser propostas contra a Caixa Econômica Federal.
Por: Pedro Henrique de Almeida
Alves
Fonte: Consultor Jurídico
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