Chamados de contribuintes individuais,
profissionais não podem buscar o benefício com menos de 15 dias de afastamento
A
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante
auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de
15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar
contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores
de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a
uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação
para a classe.
O
advogado e presidente da Comissão Especial de Previdência Social da OAB/RS,
Alexandre Shumacher Triches, aponta algumas falhas na legislação que
prejudicam esse trabalhador em comparação ao empregado com carteira assinada.
“O autônomo, como é dono do próprio negócio, não tem quem pague o salário
dele nos primeiros 15 dias de afastamento. O benefício da Previdência é
garantido após esses 15 dias, porque está previsto em lei no artigo 60”,
explica Triches.
A
lei não dispõe de artigos que regulamentem a atividade do contribuinte
individual, mas existem brechas nas quais são interpretados os benefícios à
categoria. “Vamos supor que o autônomo fique incapaz por apenas sete dias.
Ele não recebe nada, porque não pode acionar a Previdência. Já o empregado
fica sete dias em casa, a empresa paga o salário normal e ele volta a
trabalhar. Nem ‘provocou’ a Previdência. Isso é uma injustiça”, pontua o
advogado.
Dependendo
da área de atuação, essa falha que a lei apresenta no artigo 60 pode ser
muito grave. “A categoria dos taxistas depende da renda do dia. Para um
taxista, sete dias afastado é penoso. E esse artigo dispõe que o
auxílio-doença será devido ao segurado empregado somente a contar do 16º dia
do afastamento da atividade”, argumenta.
Além
disso, a contribuição do empregado para a Previdência Social é de 8% a 10%, e
o contribuinte individual ou autônomo contribui com 20%. “A Previdência
Social, no caso do contribuinte individual, poderia regulamentar um
auxílio-doença próprio para ele, em que pudesse receber desde o início da
incapacidade, mesmo no caso de afastamento do trabalho por menos de 15 dias”,
opina o advogado.
Porém,
o maior problema que a Previdência enfrenta hoje é a irregularidade nas
contribuições por parte dos autônomos. “Muitos contribuintes não pagam, se
encontram irregulares. Deveria se ter uma conscientização da classe para que
pudesse então haver uma mudança. Outra questão é o artigo 59, que claramente
dispõe que o auxílio-doença é um benefício a partir do 15º dia. Precisaria de
uma mudança legislativa, um projeto de lei”, sugere.
Por: Fernanda Ribeiro Mazzocco
Fonte: Valor Econômico
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