O cálculo para novos benefícios previdenciários, após processo de
desaposentação, deve levar em conta os salários de contribuição que se
seguiram à primeira aposentadoria. A decisão é da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS).
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para
requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar
trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em maio, o STJ definiu que a
desaposentação era possível, mas alguns pontos da decisão suscitaram dúvidas.
Para o INSS, não ficou claro se era preciso usar no cálculo do novo benefício
todas as contribuições que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas
aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria antiga. Ao julgar o recurso, a
Primeira Seção definiu pela primeira opção, mais vantajosa para o
beneficiário.
Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a lógica do
pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição
posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação. Assim, a
pessoa que se aposentou e continuou trabalhando - e contribuindo para a
Previdência - pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir uma nova
aposentadoria, sem prejuízo daquilo que recebeu no período. Esse direito
nunca foi aceito pelo INSS, que considerava impossível a renúncia ao
benefício.
Mesmo com a decisão do Superior Tribunal, a palavra final sobre a
desaposentação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que prepara julgamento
de processos sobre o tema.
Fonte: DCI - SP
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