Apesar de estar suspensa
temporariamente, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que excluiu
as férias e o salário-maternidade do cálculo da contribuição ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) começou a ser aplicada pelos próprios
ministros da Corte.
Em decisão monocrática, a ministra
Eliana Calmon utilizou o entendimento para autorizar a Statomat Máquinas
Especiais a recolher a contribuição previdência de 20% sobre a folha de
salários sem computar os gastos com salário-maternidade e férias pagas aos
empregados.
No dia 27 de fevereiro, a 1ª Seção do
STJ decidiu que, por serem indenizações ao trabalhador, as férias e o
salário-maternidade não poderiam compor o cálculo da contribuição
previdenciária. A questão foi analisada por meio de um recurso da Globex,
controladora do Ponto Frio. O julgamento durou menos de um minuto.
Porém, dois meses depois, o relator
do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu temporariamente a
eficácia da decisão até que o recurso da Fazenda Nacional (embargos de
declaração) seja analisado. Não há data para que isso ocorra.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) alegou vício no julgamento do caso. Para o órgão, a decisão
proferida é inválida por contrariar a "lealdade processual, a boa-fé
objetiva, a ampla defesa e o contraditório". Segundo a PGFN, os
ministros da 1ª Seção do STJ teriam garantido, em sessão realizada no dia 4
de fevereiro, que o processo da varejista seria julgado depois do caso da
Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos, analisado por meio de recurso repetitivo.
Não foi o que ocorreu.
A intenção da Fazenda Nacional com a
suspensão da decisão era, justamente, evitar a aplicação do entendimento
favorável ao contribuinte em casos semelhantes.
"A decisão da ministra Eliana
espelha o entendimento pacífico do STJ sobre o assunto", afirma o
advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson Wilians & Advogados
Associados, que defende a Globex e Statomat Máquinas Especiais. A ministra,
lembra o advogado, votou a favor das empresas na discussão sobre a incidência
da contribuição ao INSS sobre o terço constitucional de férias, em 2009.
A PGFN afirma que vai recorrer da
decisão favorável à Statomat. "Trata-se de entendimento que está em
desacordo com a jurisprudência dominante do STJ, favorável à Fazenda Nacional
e, por isso, iremos recorrer", afirmou o procurador João Batista
Figueiredo, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda.
Além do salário-maternidade, a Hidro Jet questiona a contribuição ao
INSS sobre outras quatro verbas: terço constitucional de férias,
salário-paternidade, aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos
primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Falta apenas o voto do
ministro Napoleão Nunes Maia Filho para o julgamento ser encerrado. Ao
contrário do decidido no caso Globex, todos os ministros entenderam que a
contribuição incide sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro
lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Os ministros ainda estão
divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de
férias.
Por: Barbara Pombo
Fonte: Valor Econômico
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