O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recebeu, em 2012, 2.245.640
processos e grande parte deles por causas relacionadas às anotações
incorretas na carteira de trabalho. Mas há muitos outros erros que as
empresas cometem contra o funcionário e que acabam gerando processos
trabalhistas.
Entre os erros cometidos pela empresa estão o registro em carteira de valor
inferior ao que o empregado efetivamente recebe e carga horária superior a 10
horas diárias. De acordo com a advogada Sandra Sinatora, responsável pela
área de Direito do Trabalho da Ragazzi Advocacia e Consultoria, a legislação
trabalhista é ampla e algumas empresa desconhecem alguns detalhes que podem
prejudicar o funcionário.
Segundo ela, a carteira de trabalho é a identificação profissional do trabalhador.
É lá que devem constar a data de admissão, data da saída, salário inicial,
função, alterações de salário, férias, afastamentos, dentre outras
informações.
“Anotações erradas são responsáveis por 50% das reclamações. A carteira deve
conter todo o histórico do trabalhador. Existem prazos para fazer as
anotações. Outro erro comum é anotar a demissão por justa causa no documento.
Isso é proibido”, explica.
Ela lembra que é comum alguns empregados pedirem para trabalhar sem registro
porque estão recebendo seguro-desemprego ou alguma outra razão. “Após se
desligarem da empresa, os empregados ingressam com ação e pleiteiam o vínculo
deste período sem a anotação”, destaca a advogada.
Outra coisa que não pode faltar na carteira de trabalho é o contrato de
experiência. Esse procedimento deve ser anotado no documento e o prazo máximo
é de 90 dias. “Durante o contrato de experiência é devido ao empregado:
salário, 13º, férias e depósitos de FGTS. Pagamento por fora também não pode
ser aceito para o funcionário. Isso vai prejudicá-lo na hora de receber os
benefícios. Às vezes o que ocorre é que a empresa quer levar vantagem em cima
do empregado. Dependendo da ação, sai mais barato para a empresa do que pagar
corretamente o funcionário”, aponta Sandra.
Prevenção
Já a advogada Fabiana Perim de Tassis, especializada em Direito do Trabalho,
do escritório Fiorot Advogados Associados, ressalta que as indenizações
trabalhistas são o verdadeiro fantasma para as empresas. Segundo ela, os
erros podem ocorrer por desconhecimento na legislação ou na preferência do
empregador em correr o risco do resultado.
Segundo a advogada, algumas empresas já trabalham com a prevenção de ações
trabalhistas. Fabiana destaca que a advocacia trabalhista preventiva analisa
se a empresa está cometendo algum erro. O primeiro ponto é ser analisado é a
contratação, jornada de trabalho e remuneração do funcionário. “Contratos bem
feitos, orientados por um advogado, podem evitar muita dor de cabeça futura”.
É importante também, segundo a advogada, é observar os direitos
previdenciários do trabalhador. Neste ponto, a prevenção vai verificar qual
categoria o trabalhador se enquadra e quanto é o custo previdenciário da
empresa com o recolhimento ao INSS.
Convenções e acordos coletivos também são analisados pela advocacia
preventiva. A assessoria jurídica observa os direitos específicos de cada
categoria profissional. Antes de contratar, o empregador precisa ter ciência
desses acordos, que têm força legal e podem aumentar muito o custo do
profissional.
Maiores causas de ações
1. Registro inadequado: Contratos de trabalho superficiais ou
desatualizados;
2. Período de experiência: Registro na Carteira de Trabalho após
o início da prestação de serviços;
3. Pagamento por fora: Registro em carteira de salário em valor
inferior ao que o empregado efetivamente recebe;
4. Carga horária: Ausência do registro correto de horário;
5. Hora-extra: Pagamento de horas extras habituais por fora e não
incidência dos seus reflexos nas verbas devidas;
6. Comissão: Não incidência das comissões nas verbas
trabalhistas;
7. Desconto indevido: Descontos em folha, além dos admitidos por
Lei, sem autorização escrita dos empregados;
8. Mudança de função: Empregados exercendo as mesmas funções, com
diferença de tempo de função, não superior a dois anos, recebendo salários
diferentes;
9. Carga pesada: Duração do trabalho diário superior a 10 horas;
10. Excesso de trabalho: Intervalo entre duas jornadas menor que
11 horas;
11. Falta de pagamento: Trabalho aos domingos e feriados sem o
correto pagamento ou compensação;
12. Irregularidade: Terceirizações irregulares;
13. Fiscalização ineficiente: Falta de fiscalização, por parte da
empresa tomadora de serviços, das obrigações da empresa terceirizada;
14. Acordo: Inobservância de regras específicas da categoria
estipuladas em convenções coletivas;
15. Segurança: Inobservância das regras de saúde e segurança do
trabalho, com entrega de equipamentos de proteção.
Quantidade
2,2 milhões É o total de processos recebidos pelo TST em 2012.
Fonte: A Gazeta
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão