Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com
mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei
aprovado ontem no Senado seguir a mesma trajetória na Câmara dos Deputados e
receber o aval do Planalto. Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de
férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que "o
parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio
trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou
especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que
pode estar no convívio de sua família".
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações
trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de
idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da
determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permite
flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15
anos.
"Não encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de 18 e ao
maior de 50 anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo
pode estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à
expectativa de vida, na época da edição da lei", avaliou o relator do
texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto
prevendo férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis
meses.
As regras trabalhistas definem que o período mínimo para ter direito a férias
é de um ano de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de
demissão por justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de
férias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos
excepcionais se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
"Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter
excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com
muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto,
ferir qualquer direito do trabalhador", avaliou Armando Monteiro.
Fonte: Agencia Brasil
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