1 Informamos que foi publicada no dia 27/06/2013, no DOU, a Circular CAIXA
nº.626/2013, que disciplina a utilização do canal Conectividade Social e
revoga a Circular CAIXA 582/2012.
2 Por
deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade
dos certificados eletrônicos padrão AR (Chave.PRI) expedidos regularmente
pela CAIXA, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de
comunicado.
2.1 Assim, empresas
que possuem o certificado eletrônico (Chave.PRI) expedidos pela CAIXA
anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida
no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem
acessar o conectividade social AR.
2.2 Para as novas empresas
constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital, o Conectividade
Social é acessado, exclusivamente, por meio da certificação digital no padrão
ICP, exceto os MEI e as empresas optantes pelo Simples Nacional com até 10
(dez) empregados.
2.3 Alertamos que a
emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR (Chave.PRI) permanece
restrita aos MEI e empresas optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados, com
respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e alterações da
LC 123/2006.
2.4 Esclarecemos, neste sentido,
que a nova Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado
eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles
certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR.
3 As
Circulares CAIXA podem ser consultadas em:
www.caixa.gov.br – downloads – Circulares CAIXA – FGTS.
Fonte: GIFUG/BH - GI Fundo de Garantia Belo Horizonte/MG
CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL
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