Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para
aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da
aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à
tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá
ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
“São pessoas para as quais o dever de
prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo,
considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente
requeridos”, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem
obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos
desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR e
estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições
para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de
rendimentos.
Tramitação
Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o
Plenário.
Fonte: Agência Câmara Notícias
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