Quem tem criança até 12 anos terá direito a
licença remunerada máxima de 30 dias
Brasília. A Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (04) projeto que
permite ao trabalhador faltar ao emprego até 30 dias por ano para cuidar do
filho doente que tenha até 12 anos. A proposta altera a Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT) ao tornar legal a falta sem desconto no salário do
empregado.
Agora, o projeto vai ser
analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e depois pelo
plenário da Casa. Ele já foi aprovado pela Câmara.
O projeto estabelece que, para que a falta seja
abonada, o trabalhador precisa comprovar a necessidade do acompanhamento do
filho em horário coincidente ao do seu trabalho, além de apresentar atestado
ou laudo médico que comprove a doença.
“Reconhecemos que o direito que se pretende
assegurar ao empregado é justo, pois é decorrente da proteção constitucional
à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da
proteção à vida. É igualmente fundamental para a boa recuperação da saúde de familiares
e bem-estar do trabalhador”, disse o relator do projeto, senador Armando
Monteiro (PTB-PE).
Segundo o senador, a licença é remunerada e deve
ser contada para todos os efeitos legais, como férias, 13º salário, horas
extras e vale-transportes. Monteiro sugeriu que a licença seja objeto de
negociações coletivas entre empregados e empregadores.
A CLT já permite a ausência do trabalhador por um
dia, a cada seis meses, para participar das reuniões escolares dos filhos.
Também está prevista a falta por sete dias, a cada ano, quando o empregado
for responsável por pessoa com deficiência – desde que justificada por
escrito com pelo menos dois dias de antecedência.
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