Falta apenas um voto para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir
se quatro tipos de verbas trabalhistas devem ser incluídos no cálculo da
contribuição recolhida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 1ª
Seção retomou a discussão na quarta-feira. Depois de três votos favoráveis à
Fazenda Nacional e um a favor dos contribuintes, porém, o desfecho do caso
foi adiado por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A discussão é acompanhada de perto pela União. De acordo com o
relatório de "Riscos Fiscais", previsto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o impacto de uma decisão favorável aos contribuintes é de R$
5,57 bilhões em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio
indenizado e auxílio-doença.
Desde 5 de fevereiro, a 1ª Seção analisa, por meio de recurso
repetitivo, se a contribuição previdenciária deve incidir sobre os
salários-maternidade e paternidade, terço constitucional de férias, aviso
prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do
trabalhador.
Por enquanto, todos os ministros entenderam que incide contribuição
previdenciária sobre os salários-maternidade e paternidade. Por outro lado,
desoneraram o aviso prévio indenizado. O caso é da Hidrojet.
Os ministros ainda estão divididos sobre a tributação do
auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias e do terço constitucional de
férias. Três dos seis ministros aptos a votar entendem que as verbas são
tributadas. Dois se posicionaram contra a cobrança.
Em fevereiro, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, já havia
afastado a tributação sobre três verbas: terço constitucional de férias,
aviso prévio indenizado e auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de
afastamento. Por outro lado, entendeu que os salários-maternidade e
paternidade entram no cálculo, pois são remunerações aos funcionários pelo
período de afastamento. O ministro Humberto Martins seguiu o entendimento.
Ao retomar a análise do caso na quarta-feira, o ministro Benedito
Gonçalves entendeu que os 15 dias de auxílio-doença e o terço constitucional
de férias são tributados. Nos dois casos, segundo ele, as verbas são
remuneração ao trabalhador.
Os ministros Arnaldo Esteves Lima e Herman Benjamin concordaram.
"Se o trabalhador não fosse vítima de acidente receberia sua remuneração
e haveria a incidência. É simples. O auxílio-doença é uma substituição à
remuneração, e não indenização", afirmou Benjamin.
Caberá ao ministro Napoleão Nunes
Maia Filho definir a questão. Ele é relator de um recurso da Globex (Ponto
Frio) sobre o mesmo assunto. No caso, a 1ª Seção afastou, por unanimidade, a
contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade. A decisão,
porém, está suspensa por um recurso da Fazenda Nacional.
Fonte:
Valor Econômico
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