O deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) apresentou
Projeto de Lei para dar continuidade à dedução no imposto de renda da
contribuição patronal paga à Previdência Social do empregado doméstico,
apurado pelas pessoas físicas, com isso, haverá mais incentivos e facilitará
o cumprimento dos direitos dos empregados domésticos e a formalização da
categoria.
“Esperamos, manter este incentivo que vem
contribuindo para o estabelecimento de relação de trabalho justa e digna no
âmbito doméstico. A iniciativa tem como objetivo incentivar a formalização
das relações de trabalho do serviço doméstico, de modo que um maior número de
trabalhadores se beneficie dos direitos trabalhistas e previdenciários
previstos pela legislação”, argumentou Júlio Campos.
Pela lei atual, a dedução tem previsão de
vigorar somente até 2014, e com a proposta do parlamentar o prazo será
indeterminado.
“Estamos em um momento de valorização dos
direitos trabalhistas dos empregados domésticos no país, medida que reconhece
os direitos desta categoria e acaba com o partheid dos direitos trabalhistas
existentes entre eles e outros”, afirmou Júlio Campos.
De acordo com o autor da proposta, em abril,
entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 72, a qual altera a redação do
parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a
igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os
demais trabalhadores urbanos e rurais.
Segundo o democrata, após essa medida os custos
para o empregador doméstico manter seus funcionários em situação regular
devem aumentar, haja vista a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da remuneração do trabalho noturno
superior ao diurno, do pagamento de adicional de serviço extraordinário,
dentre outros direitos.
Histórico
A inclusão da dedução do imposto de renda
apurado pelas pessoas físicas foi incluída a dedução da contribuição patronal
paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, em 2006, com a
publicação da Medida Provisória nº 284, posteriormente convertida na Lei nº
11.324, de 2006.
A dedução vigeria até o ano-calendário de 2011,
mas a Lei nº 12.469, de 2011, prorrogou o prazo para fruição do benefício até
o ano-calendário de 2014.
Fonte: 24 Horas News
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