Uma empregada apelidada de
"pequena notável" pela chefe, por ter sempre resposta para tudo,
não teve dúvida em processar a empresa por danos morais. Ela alegou que o
apelido era pejorativo e fazia referência à sua baixa estatura. Uma manicure,
que trabalhava em um salão de beleza, guardou em sua memória a menção feita
uma vez pela dona do salão de que "ela parecia um bicho" porque sua
sobrancelha estaria por fazer. E também seguiu pelo mesmo caminho ao sair da
empresa.
Os pedidos de danos morais são cada
vez mais comuns nos processos trabalhistas, segundo advogados, professores e
juízes. Mas nem sempre os juízes entendem que houve prejuízo ao trabalhador.
A funcionária chamada de pequena notável não obteve indenização por não ter
provado o dano que o apelido teria causado. A manicure, porém, em razão da
colocação de sua chefe, ganhou R$ 2 mil de danos morais.
Para o juiz do trabalho Rogério Neiva
Pinheiro, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília e julgou os dois casos,
"a sociedade está sensível e o Judiciário tem chancelado isso".
Segundo o magistrado, houve um avanço dos direitos sociais e a Justiça do
Trabalho passou a reconhecer os princípios fundamentais previstos na
Constituição, como direito à liberdade, privacidade e preservação da
integridade psíquica, em suas decisões.
Esse movimento começou com um
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em outubro de 2005, segundo
Pinheiro. Na ocasião, a 2ª Turma entendeu, por maioria de votos, que as
violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações
entre o cidadão e o Estado, mas também nas relações entre pessoas físicas e
jurídicas de direito privado.
No caso, os ministros analisavam um
recurso da União Brasileira de Compositores (UBC), sociedade civil sem fins
lucrativos que integra a estrutura do Ecad, sobre a exclusão de um de seus
sócios. Na ocasião, os ministros consideraram que houve violação dos direitos
constitucionais da ampla defesa e do contraditório ao excluir o sócio. O voto
vencedor, que foi acompanhado pela maioria, foi do ministro Gilmar Mendes.
Depois dessa decisão, os direitos
fundamentais previstos na Constituição passaram a servir ainda mais de
subsídio para as decisões trabalhistas envolvendo, por exemplo, o
monitoramento de e-mail de empregado e revista íntima. "A Justiça
Trabalhista passou a adotar essa visão", diz Pinheiro.
Para o professor de direito do
trabalho do Mackenzie, Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, há realmente um
número crescente de pedidos de indenização por danos morais na Justiça do
Trabalho. O que se tem sido considerado, por alguns, como a banalização desse
instrumento. Nesse sentido, o professor acredita que ainda há uma
jurisprudência em construção. "Os juízes têm entendido que os meros
dissabores da vida não ensejam reparação por danos morais. Porém, isso é
analisado caso a caso e dependerá da interpretação do juiz", afirma.
Entre as modalidades de danos morais
existentes, o que mais se discute nos processos é o assédio moral -
humilhações entre colegas ou entre chefes e subordinados -, segundo o
professor e advogado trabalhista Túlio de Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro
Nascimento & Sônia Mascaro Advogados.
Uma fábrica de refrigerantes, em
Várzea Grande (MT), por exemplo, foi recentemente condenada no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso a indenizar um ex-vendedor em R$ 80
mil por submetê-lo a assédio moral. Segundo o processo, o funcionário que
vendia abaixo da meta ganhava o chamado "Troféu Tartaruga". Para
agravar o constrangimento, a "cerimônia" de entrega ocorria diante
dos demais funcionários do departamento de vendas. O troféu ainda ficava
sobre a mesa durante a semana, e o "vencedor" o levava para
reuniões.
Por outro lado, também há uma
preocupação na Justiça Trabalhista, principalmente no Tribunal Superior do
Trabalho (TST), em indenizar por danos morais os trabalhadores vítimas de
acidentes ou doenças decorrentes do trabalho, de acordo com Massoni. Nesse caso,
a ideia seria assegurar um ambiente de trabalho mais seguro e punir as
empresas que descumprem normas de segurança e prevenção de acidentes.
Segundo o advogado Pedro Gomes
Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, essas
ações são as que resultam em maiores valores de indenização. Isso porque um
acidente pode desencadear na morte de um empregado e o pagamento dos danos
morais sofridos pelos familiares. "O desenvolvimento de doença
profissional também costuma gerar valores mais altos, pois por vezes impede o
empregado de se reinserir no mercado de trabalho."
Também são comuns ações que tratam de
discriminação no ambiente de trabalho, de acordo com os advogados. Uma
operadora de telefonia, por exemplo, foi condenada recentemente no TRT de
Minas Gerais a indenizar uma operadora de telemarketing discriminada devido a
sua orientação sexual. Segundo o processo, ela era perseguida pelos
supervisores ao ser chamada ironicamente de "namoradinha" de outra
funcionária e "impedida de fazer horas extras por ser lésbica". No
caso, o TRT elevou de R$ 5 mil para R$ 20 mil o valor da indenização.
Empresas devem evitar apelidos
As empresas que quiserem evitar ações judiciais com pedidos de danos morais
podem adotar medidas simples, que passam, necessariamente, por uma maior
orientação dos funcionários.
De acordo com o juiz do trabalho
Rogério Neiva Pinheiro, que atua em Brasília, é preciso evitar apelidos no
ambiente de trabalho, independentemente de qual seja. Esse fato tem
desencadeado inúmeros processos judiciais.
O magistrado sugere também que se
evite cobranças de tarefas e cumprimento de metas de forma individualizada e
não homogênea. "Não se pode tratar funcionários de forma diferente e nem
exigir mais de um do que de outro na mesma função", afirma.
As empresas não devem admitir ainda
que os trabalhadores ressaltem as características físicas ou pessoais de seus
colegas ou levem questões pessoais a conhecimento público, afirma o
magistrado.
Além disso, as companhias podem editar manuais de conduta
no ambiente de trabalho, segundo o professor de direito do trabalho do
Mackenzie Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante. " A empresa poderá
punir quem não estiver seguindo as orientações", diz. As punições podem
ser desde uma mera advertência até suspensão e dispensa motivada. (AA)
Tipos mais comuns de danos morais
·
Assédio moral
·
Acidente do Trabalho e Doença profissional
·
Violação da intimidade e privacidade de empregados
·
Ofensa à honra e à imagem do empregado
·
Discriminação
·
Assédio sexual
·
Problemas na fase pré-contratual
Fonte: Advogado Tulio Massoni do
Amauri Mascaro Nascimento e Sonia Mascaro Advogados.
Fonte: Valor
Econômico
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão