O governo ampliou para 120 dias o
salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança
ou do adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos
quatro meses de afastamento quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de
uma criança com menos de um ano de idade.
A partir de um ano, eram concedidos períodos
menores de licença, que só atingiam quem adotasse crianças de até oito anos
de idade. O limite para adoção é 18 anos.
Na prática, o INSS já estava concedendo a licença
por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado
por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi
feita após ação do Ministério Público Federal.
A diferença agora é que o próprio governo propôs
a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada 14/06/2013 no "Diário Oficial da União", em
medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passará
pelo Congresso.
O
benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança.
A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os
mais procurados.
Fonte: Folha de São Paulo
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