A presidente Dilma Rousseff sancionou na sexta-feira a Lei nº 12.832,
que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa. O texto garante ao trabalhador que receber até R$ 6 mil de
participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa a isenção do Imposto de
Renda sobre esses valores.
A lei traz uma tabela progressiva de tributação exclusiva na fonte para
valores de PLR até R$ 15 mil.
TABELA DE IRRF SOBRE PLR
Valor Maximo
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Alíquota
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Dedução Padrão
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6.000,00
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0,00%
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0,00
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9.000,00
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7,50%
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450,00
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12.000,00
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15,00%
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1.125,00
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15.000,00
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22,50%
|
2.025,00
|
999.999.,99
|
27,50%
|
2.775,00
|
A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a
empresa e seus empregados, mediante convenção ou acordo coletivo ou
"comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um
representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria", diz o
texto. A forma de negociação deverá ser escolhida em comum acordo pelas
partes.
A nova lei destaca ainda que, quando forem considerados índices de
produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas,
resultados e prazos, pactuados previamente, a empresa deverá prestar aos
representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que
colaborem para a negociação.
Segundo o governo, a renúncia fiscal estimada com a aprovação da lei é
de R$ 1,7 bilhão em 2013; R$ 1,88 bilhão em 2014; e R$ 2,09 bilhões em 2015.
A nova lei está publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. (AE)
Fonte: Diário
do Comécio
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