GOVERNO
LANÇA PORTAL PARA ATENDER EMPREGADOR DOMÉSTICO
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O governo federal lançou
nesta segunda-feira, 3, o portal para os empregadores domésticos
O portal do eSocial está sendo
disponibilizado em caráter opcional. Nesta primeira versão, há diversas
funcionalidades para que o empregador doméstico possa cumprir com suas
obrigações de forma fácil e intuitiva.
Novas funcionalidades serão
disponibilizadas à medida em que os novos direitos do empregado entrarem em
vigor.
O que está disponível nessa versão
Já nessa versão, o empregador doméstico
poderá:
·
Fazer
o registro dos empregados;
·
Elaborar
e imprimir folha de ponto;
·
Gerar
aviso de férias;
·
Fazer
o controle de horas extras.
Novas funcionalidades
Novas funcionalidades serão implementadas,
em breve, para proporcionar ao empregador doméstico maior comodidade no
cumprimento de suas obrigações, tais como:
·
Cadastro
dos dependentes;
·
Geração
de recibo de pagamento;
·
Cálculo
de horas extras e salário família;
·
Elaboração
de Quadro de Horário de Trabalho;
·
Cálculo
das obrigações tributárias e trabalhistas;
·
Geração
de GPS – Guia da Previdência Social (disponível para a competência de
junho/2013, com vencimento para 15/07/2013).
Como acessar.
Para acessar os serviços é necessário a
utilização de um certificado de digital ou atravez da geração de um código de
acesso.
O código de acesso permite ao usuário a
utilização de diversos serviços disponíveis no Portal e-Social.
Informações solicitadas para a geração do
código de acesso
·
CPF
·
Data
de nascimento
·
Número
dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Caso o empregador não tenha feito
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) nos dois últimos
exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são
as seguintes:
·
CPF
·
Data
de nascimento
·
Título
de eleitor
Observações
· O
empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá
utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
·
O
número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
Caso o empregador não saiba o número do recibo de
entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento
da RFB, mediante solicitação.
Para acessar o portal clique aqui
Fonte: Receita Federal
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