Trabalhadores que optaram pela aposentadoria parcial e que desejam
renunciar ao benefício para requerer outro mais vantajoso
poderão fazê-lo sem ter de devolver valores à Previdência Social. O
entendimento foi consolidado hoje (8), por unanimidade, pelos ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O
assunto vinha sendo julgado de forma individualizada pelo tribunal, mas agora
a corte se pronunciou dentro do sistema de recurso repetitivo. Nesses casos,
todos os processos que tratam sobre o mesmo tema são suspensos nos tribunais
locais para aguardar a palavra final do STJ, que é uma orientação às
instâncias inferiores.
Os
ministros da Primeira Seção entenderam que o contribuinte que se aposentou parcialmente e
continuou trabalhando e contribuindo com a Previdência pode pedir a desaposentação
sem devolver valores. A regra é válida se o mesmo regime estiver em vigor ou
se houver mudança de regras no período.
“Os benefícios previdenciários são direitos
patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus
titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria
a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior
jubilamento”, resumiu o relator, ministro Herman Benjamin.
Mesmo
com a confirmação da não devolução dos recursos, nem todos os ministros
concordam com o entendimento. O próprio relator do processo, ministro
Benjamin, já disse anteriormente que a medida tem efeito negativo para a
Previdência, pois pode generalizar a aposentadoria proporcional. “Nenhum
segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos
mínimos”, ponderou o ministro. Hoje, ele seguiu a maioria.
Os
juízes e tribunais de segunda instância que julgaram em sentido diverso do
STJ poderão ajustar as decisões. Caso eles se recusem a fazê-lo, a corte
superior admitirá recursos para mudar os entendimentos. Segundo o tribunal,
todos os pedidos de desaposentação feitos até hoje eram negados pelo
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Porém,
a decisão do STJ não encerra a polêmica judicial sobre a desaposentação, pois
o tema também está sendo tratado no Supremo Tribunal Federal (STF). O assunto
foi classificado como recurso repetitivo, fato que também bloqueia os
julgamentos em instâncias inferiores. A diferença é que as decisões do STF
vinculam obrigatoriamente os juízes e tribunais locais, inclusive o STJ.
O
assunto estava sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Britto e chegou a ser
incluído na pauta de julgamento, mas foi retirado quando ele se aposentou, em
novembro do ano passado. Agora, o processo será distribuído ao substitudo de
Ayres Britto, que ainda não foi indicado pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com dados
do STF, pelo menos 1.750 processos em instâncias inferiores aguardam
posicionamento da Corte sobre o assunto.
Recentemente
o STF se posicionou favoravelmente aos aposentados ao analisar tema
semelhante. Por 6 votos a 4, a Corte entendeu que os aposentados podem pedir
revisão de benefícios já concedidos para obter renda melhor desde que o marco
temporal esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o efetivo
momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada
no período.
Fonte: Agência Brasil
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