REGULAMENTADA A
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
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Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal,
no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral
de Previdência Social - RGPS.
A
Lei Complementar nº 142/2013, a qual entrará em vigor em novembro/2013 (6
meses após a sua publicação), regulamentou a concessão de aposentadorias aos
segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) portadores de
deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
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