A presidente
Dilma Rousseff sancionou uma lei que garante à funcionária gestante a
estabilidade no emprego mesmo se estiver cumprindo aviso prévio. A
estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado — que
ocorre quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso
prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
A lei
publicada nesta sexta-feira (17) no "Diário Oficial da União" e
acrescenta o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diz o
texto: "A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato
de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou
indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista
na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias".
O projeto de
lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara dos Deputados no dia
29 de março.
Até a
publicação desta lei, a Constituição estabelecia que a trabalhadora não pode
ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto, mas não tratava de quem estivesse sob aviso prévio, o que levou
a discussão à Justiça.
Em fevereiro,
uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu às mulheres que
engravidarem durante o aviso prévio o direito à estabilidade até o quinto mês
após o parto.
O caso
analisado foi o de uma enfermeira de São Paulo que pediu reintegração ao
trabalho após rescisão durante gravidez. No caso, o tribunal não reintegrou a
mulher ao trabalho, mas concedeu à gestante o direito ao pagamento dos
salários e da indenização referentes ao período entre a data em que ela foi
despedida e os cinco meses posteriores ao nascimento da criança
Fonte: G1
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