NOVA
TABELA DE IRRF SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS APROVADA PELA CÂMARA SEGUE AGORA
PARA O SENADO
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O Plenário aprovou nesta
terça-feira (21) a Medida Provisória 597/12, que disciplina a tributação
exclusiva na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para as
parcelas de participação nos lucros recebidas pelos trabalhadores.
O
texto aprovado é o relatório da comissão
mista que analisou a
MP, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA). A MP precisa ser votada
pelo Senado até o dia 3 de junho, quando perde a validade.
Em
seu relatório, Luiz Alberto manteve a tabela original da MP, que assegura a
isenção de IR para quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil
anuais. Segundo ele, esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários e
era uma das principais reivindicações das centrais sindicais. Nos demais
casos, as alíquotas variam conforme os valores recebidos (veja tabela).
Antes
da MP, a tributação das parcelas de participação nos lucros seguia a mesma
tabela do IRPF normal, usada para os salários.
Segundo o governo, a renúncia
fiscal estimada com a edição da MP é de R$ 1,7 bilhão em 2013, R$ 1,88 bilhão
em 2014 e R$ 2,09 bilhões em 2015. As novas regras valem a partir de 1º de
janeiro deste ano.
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