CFM LIMITA ATUAÇÃO DE MÉDICOS DO
TRABALHO
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Médicos do trabalho não podem atuar como peritos nos casos que
envolvam a empresa contratante ou seus assistidos
O médico de
empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde
ocupacional de empresa e o médico participante do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) não podem atuar como peritos
judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma
contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados).
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