Parte deles defende a possibilidade
de distribuir as horas de sábado durante a semana
A possibilidade de o empregador
utilizar, de segunda a sexta, horas de trabalho do doméstico previstas para o
sábado tem gerado divergências entre especialistas.
Alguns advogados ouvidos pela Folha
defendem que a compensação é válida, enquanto outros não recomendam que ela
seja feita.
Flávio Pires, advogado e sócio do
escritório Siqueira Castro, afirma que é possível fazer um acordo com o
funcionário. "Basta que seja por escrito e que a jornada semanal não
ultrapasse 44 horas."
Já para Frank Santos, do escritório
M&M Advogados Associados, fazer a compensação é arriscado, pois pode
abrir margem a processos trabalhistas futuros.
"O limite máximo de oito horas
trabalhadas ao dia pode ter mais peso em um eventual processo do que um
acordo, dependendo do caso. São questões que ainda vão ser objeto de
convenções coletivas e jurisprudência."
De qualquer forma, os especialistas
são unânimes em afirmar que uma compensação não pode exigir mais de dez horas
de trabalho ao dia --mesmo limite para horas extras-- e deve prever descanso
na mesma semana.
SALÁRIO PROPORCIONAL
Outra questão que tem gerado dúvidas
é a validade do salário proporcional à jornada de trabalho menor que a de 44
horas semanais.
De acordo com os advogados, esse tipo
de contrato (por hora ou por dia) é permitido por lei, mas muitos recomendam
que não seja aplicado.
"É prudente esperar regulamentação", diz Lívio Enescu,
conselheiro da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).
Fonte: Folha de S.Paulo
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