A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) pediu a suspensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre férias e
salário-maternidade. A questão foi analisada em fevereiro, a partir de um
recurso da Globex, controladora do Ponto Frio.
A discussão é relevante para os
cofres da União. De acordo com o relatório de "Riscos Fiscais",
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o impacto de uma decisão
favorável às empresas é de R$ 5,57 bilhões em relação ao terço constitucional
de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.
Advogados afirmam que o relator do
caso da Globex, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deve levar o pedido da
Fazenda para análise na sessão do dia 10.
Na medida cautelar, apresentada na
segunda-feira, a Fazenda Nacional afirma que os efeitos da decisão devem ser
suspensos até que um recurso repetitivo sobre o tema seja analisado pela 1ª
Seção do STJ. Pelo Código de Processo Civil, enquanto o repetitivo não é
julgado, os processos com discussão idêntica devem ser sobrestados, ou seja,
ter o trâmite suspenso.
Para a PGFN, a anulação dos efeitos é
uma questão de lealdade processual. Isso porque os próprios ministros haviam
garantido, na sessão do dia 4 de fevereiro, que o caso da Globex seria
julgado depois do recurso repetitivo. Naquela data, a 1ª Seção iniciou a
análise do recurso repetitivo, da empresa Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos,
mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista.
No dia 27 de fevereiro, porém, o caso
da varejista foi julgado. Por unanimidade, os ministros afastaram a
incidência da contribuição previdenciária sobre as férias e o
salário-maternidade. Para a Fazenda, a decisão é inválida porque contraria a
"lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa e o
contraditório".
No pedido de medida cautelar, a PGFN
afirma que "a confiança gerada na 1ª Seção impediu que a Fazenda
Nacional sustentasse oralmente suas razões para o desprovimento do recurso
especial, posto que não informada de que o feito iria a julgamento".
Ainda segundo a PGFN, o STJ deveria
suspender os efeitos da decisão porque a Globex já está liberada de recolher
os valores ao INSS. Além disso, diz que o entendimento da Corte poderá ser
usado como precedente em decisões de casos semelhantes em andamento na
primeira e na segunda instâncias da Justiça.
O advogado Leandro Daroit, que
representa a Globex no caso, afirma que já levou argumentos contrários à
anulação da decisão. "O julgamento foi público e realizado com a
composição completa da seção. Se os procuradores se calaram quando apregoado
o julgamento ou se ausentaram do plenário, não podem atribuir a outros sua
própria omissão", diz o advogado do escritório Nelson Wilians &
Advogados Associados.
No caso da Hidro Jet, discute-se a incidência da contribuição
previdenciária sobre cinco tipos de verbas pagas ao trabalhador:
salário-maternidade, paternidade, férias, aviso prévio indenizado e
auxílio-doença. O relator do caso, o ministro Mauro Campbell, votou no
sentido de exigir a cobrança da contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade e o paternidade. Para ele, as verbas são remunerações aos
funcionários pelo período de afastamento, o que implicaria recolhimento ao
INSS. No caso da Globex, porém, votou pela exclusão do salário-maternidade do
cálculo da contribuição.
Fonte: Valor Econômico
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