Relator manteve isenção do IR para ganhos até R$
6 mil em participação nos lucros.
A Comissão Especial que analisa a Medida
Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda
(IR) parte do dinheiro recebido pelos trabalhadores a título de participação
nos lucros das empresas, tentará novamente hoje votar o parecer do relator,
deputado Luiz Alberto (PT-BA).
Nesta quarta-feira (17), o relatório foi lido
na comissão mista que analisa a MP, mas não houve acordo para
sua votação. A reunião foi suspensa para ser reaberta hoje, às 10 horas, para
a discussão e a votação do texto.
Em seu texto, Luiz Alberto manteve a tabela que estabeleceu o limite
de R$ 6 mil em participações para isenção do imposto. Segundo o deputado,
esse patamar alcança cerca de 60% dos beneficiários. Para quem obteve de R$
6.000,01 a R$ 9 mil em participações, a alíquota de contribuição é de 7,5%.
De R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, de 15%. De R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, de 22,5%. E
acima de R$ 15 mil, de 27,5%.
A partir do ano calendário 2014, os valores da tabela progressiva
serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da tabela do IR incidente
sobre os rendimentos das pessoas físicas.
Emendas
O aumento do teto de isenção foi tema de algumas sugestões
de emendas apresentadas pelos parlamentares da comissão, mas Luiz
Alberto manteve a proposta do governo, porque houve um acordo entre a
presidente Dilma Rousseff e as centrais sindicais, em dezembro do ano
passado, nesse sentido. “Além de as emendas serem inadequadas orçamentária e
financeiramente, o acordo entre o Executivo e os sindicatos deve ser
respeitado”, afirmou o relator.
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Lucro líquido
Luiz Alberto também não incluiu em seu parecer a obrigatoriedade de a
empresa distribuir um percentual de seu lucro líquido, conforme aventado
anteriormente. Segundo ele, essa determinação poderia, em alguns casos,
dificultar a negociação entre as partes.
Além disso, algumas corporações podem não apresentar lucro durante
anos seguidos e, ao mesmo tempo, apresentarem resultados positivos em termos
de produtividade, eficiência, economias de escala, que ensejariam a
distribuição de participação nos lucros e resultados”, acrescentou.
Negociação empresa-funcionários
O relator determinou, no entanto, que a participação nos lucros seja
objeto de negociação anual entre a empresa e seus empregados, sendo que
deverá ser criada uma comissão paritária em cada processo de negociação.
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A empresa
deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão ou ao
sindicato informações sobre sua situação econômica e financeira, além de
outros dados necessários para viabilizar a negociação coletiva. Os representantes
dos funcionários na comissão não poderão ser demitidos no período de um ano
depois de sua indicação, desde que não cometam “falta grave”.
Estabelecemos,
também, que a recusa de qualquer das partes em realizar negociação para a
participação nos lucros constituirá conduta antissindical”, destacou o
deputado. Essa prática poderá estar sujeita ao pagamento de indenização por
dano moral coletivo.
Por fim,
Luiz Alberto incluiu em seu relatório a possibilidade de dedução da base de
cálculo do Imposto de Renda das contribuições para o novo regime de
previdência complementar dos servidores públicos federais.
A reunião
será no Plenário 6 da Ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte:
Camara dos Deputados
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