CASA PRÓPRIA
PENHORADA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA COM DOMÉSTICO
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Famílias
que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu
único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da
impenhorabilidade.
Editada em 1990, a lei foi
feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em
execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o
imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.
Dívidas trabalhistas em geral
não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a
empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções
que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou
dívida de pensão (veja arte abaixo).
A discussão voltou à tona com a
aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados
domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.
MAIS DISCUSSÕES
Segundo o advogado Marcos Serra
Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras
para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.
"Apenas vai aumentar o
número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram
ampliados", afirma.
Na Justiça, já existem várias
decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG).
No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua
ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber
R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para
Curi.
Depois de penhorado, o
apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo
Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada,
a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram
credores de Curi.
Segundo Paulucci, Curi devia a
Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários
atrasados.
A empregada ainda tentou dois
acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então
entrou com o pedido de penhora.
Antes da penhora do imóvel, a
Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e
efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor,
esforço também infrutífero.
Por fim, realizou a execução da
penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.
Curi ainda tentou recurso na
segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora
do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.
O processo começou em 2010, mas
Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma
vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da
venda do imóvel.
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Fonte: Folha de São
Paulo
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