Após
recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantir às mulheres
estabilidade no emprego mesmo que ela descubra a gravidez durante o período
de aviso prévio, surge uma nova orientação por parte da Justiça do Trabalho
(JT). Agora as empresas devem solicitar teste de gravidez no exame
demissional.
A orientação é clara ao informar que a concepção do feto
tem de ter ocorrido dentro do aviso prévio ou do contrato de trabalho. O TST
entende que a responsabilidade da empresa existe mesmo quando não se sabia da
gravidez. Se comprovada, a funcionária tem todo o período da gestação e mais
cinco meses de estabilidade garantida após o parto, sem necessidade de
recorrer ao Judiciário. Quatro desses cinco meses são pagos pelo INSS, pois
fazem parte da licença-maternidade, e o último é de responsabilidade da empresa,
dado que a mãe já terá voltado ao trabalho.
A decisão é benéfica tanto para a empresa, que acaba
evitando uma futura demanda trabalhista, quanto para a gestante, que tem seu
direito de remuneração garantido. De acordo com a advogada trabalhista do escritório
Pires & Gonçalves Advogados Associados Thaís Jardim, o exame é um direito
da empresa, da mãe, e principalmente da criança. “A Justiça procura assegurar
o direito também do bebê, que vai precisar ser cuidado e amparado, e para
isso é preciso o recurso financeiro, que pode advir da estabilidade do
emprego da mãe”, explica.
Mesmo sem jurisprudência sobre o assunto, a advogada
Thaís afirma que há risco de golpes para lucrar financeiramente com a
orientação. “Ainda não existe nenhum exame que determine o dia exato da
concepção do bebê, e a estabilidade surge exatamente dessa concepção.” Porém,
o advogado tributarista e trabalhista do escritório Velloza & Girotto
Advogados Associados, José Carlos Mota Vergueiro, discorda. “Eu desconheço
qualquer possibilidade de golpe nesse sentido”, diz.
A partir de uma emenda constitucional, a JT decide sobre
toda e qualquer questão ligada às relações trabalhistas. Desde então, ela tem
legitimidade para dar esse tipo de orientação. Porém, segundo Thaís, no
momento da contratação da funcionária, é ilegal pedir exames dessa natureza,
pois geraria descriminação. Já Vergueiro ressalta que em algumas situações o
exame é necessário. “Se a vaga for para técnico em radiologia, por exemplo, o
bebê correria riscos se a mãe ficasse exposta aos raios-x”, justifica.
Para o especialista, existe ainda a possibilidade de que
os cinco meses de estabilidade sejam estendidos para dois anos, embora a
Justiça não esteja concedendo o maior prazo. “Em casos de o bebê ter alguma
deficiência ou algum fator que necessite de maior cuidado, seria mais
provável a concessão”, reflete. Ainda não foi fixada jurisprudência sobre o
tema.
Fonte: Jornal do
Comércio
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