O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (6) que o aviso
prévio proporcional também pode ser concedido a trabalhadores demitidos antes
de 2011, quando uma lei passou a regulamentar o direito, já previsto na
Constituição. Antes, todos que eram dispensados recebiam valor correspondente
a 30 dias de trabalho, indecentemente do tempo de serviço na empresa.
Pela nova regra,
válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os
30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em
três dias, até o limite de 90, no total.
A decisão do Supremo estende o benefício a quem o reivindicou antes de
2011, mas somente para aqueles que entraram com ações na própria corte. O
tribunal não sabe informar quantos serão beneficiados.
Em regra, quem
foi demitido antes da nova lei, tem até 2 anos para entrar na Justiça, por
isso não há garantia de que todos consigam.
Em junho 2011, o
próprio Supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não
havia lei prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara
aprovou em três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o
direito.
Fonte:
G1
|
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão