CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA ALTERADA
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Norma
que rege a concessão do benefício de auxílio-doença sofre novas alterações
A Instrução Normativa INSS nº 45/2010 foi novamente alterada, no tocante ao benefício de auxílio-doença, para determinar que da conclusão médico-pericial contrária à existência de incapacidade laborativa caberá Pedido de Reconsideração (PR) e que o prazo de apresentação do pedido é de até 30 dias contados, dentre outros, da data da realização do exame da decisão contrária do Pedido de Prorrogação (PP). |
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