Aprovadas as
instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais),
ano-base de 2012
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet,
mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2012. O
prazo para entrega da Rais inicia-se em 15.01.2013 e se encerra no dia
08.03.2013.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido,
padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os
estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para transmissão
da Rais Negativa.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica
e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito
Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no
ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas
os dados a ele pertinentes.
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