Foram
alterados os Anexos I, II e XI da Portaria DP nº 3.233/2012, a qual
disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada,
desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem
serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam.
PORTARIA
Nº 3.258, DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Altera
a Portaria nº - 3.233-DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, publicada no Diário
Oficial
da União em 13 de dezembro de 2012.
O
DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 25 do Anexo I da Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de
2011, e o art. 2º da Portaria nº 195, de 13 de fevereiro de 2009, ambas do
Ministério da Justiça, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, no Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, na Portaria nº 2.494, de 3 de setembro de
2004, do Ministério da Justiça, e na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de
2003, CONSIDERANDO a ocorrência de erros formais na publicação dos anexos I,
II e XI, assim como na terminologia utilizada no art. 2º, inciso IV, todos da
Portaria nº 3233-DG/DPF de 10 de dezembro de 2012, resolve:
Art.
1º O art. 2º, inciso IV da Portaria nº 3233 de 10 de dezembro de 2012 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º
IV -
Plano de segurança: documentação das informações que detalham os elementos e
as condições de segurança dos estabelecimentos referidos no Capítulo
V."(NR) Art. 2º Os anexos I, II e XI da Portaria nº 3233-DG/DPF de 10 de
dezembro de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO
DAIELLO COIMBRA
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