O governo publicou nesta
quarta-feira a medida provisória (MP 597/12) que trata da isenção de Imposto
de Renda (IR) incidido sobre participação nos lucros e resultados (PLR)
recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.Em edição extra do
Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff informou que, na
hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo
ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da
participação nos lucros recebida pelo trabalhador.
O texto encaminhado ao Congresso também informa que os rendimentos pagos
acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou
resultados da empresa serão tributados exclusivamente na fonte, em separado
dos demais rendimentos recebidos, sujeitando-se, também de forma acumulada,
ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva de dedução do IR.
Pelo texto, conforme o governo
anunciou na última segunda-feira, quem receber entre R$ 6.000,01 e R$ 9.000,
o IR será de 7,5%, o equivalente a R$ 450. Para a faixa de R$ 9.000,01 a R$
12.000 a alíquota de IR será de 15%, portanto R$ 1.125; e para a faixa entre
R$ 12.000,01 a R$ 15.000 o IR será de 22,5% (R$ 2.025). Participação nos
lucros acima de R$ 15 mil pagará alíquota de 27,5%, o que corresponde a R$
2.775.
De acordo com o Executivo, com o novo valor de isenção e as novas faixas de
incidência do IR, o governo estima que deixará de arrecadar cerca de R$ 1,7
bilhão em 2013. A medida atende a uma reivindicação das centrais sindicais,
embora não chegue ao patamar pleiteado pelos sindicalistas.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSTABELA DE
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
Valor (PLR) Anual em R$
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Alíquota
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Parcela a deduzir do IR em R$
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De 0,00 a 6.000,00
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0,0%
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-
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De 6.001,00 a 9.000,00
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7,5%
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450,00
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De 9.001,00 a 12.000,00
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15,0%
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1.125,00
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De 12.001,00 a 15.000,00
|
22,5%
|
2.025,00
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Acima de 15.000,00
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27,5%
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2.775,00
|
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