CRIADO O VALE CULTURA
|
Instituído
o Programa de Cultura do Trabalhador
O Programa de Cultura do Trabalhador visa fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura. As empresas que optarem pelo programa podem distribuir os vales-cultura aos seus trabalhadores com vínculo empregatício. O valor correspondente não integra a remuneração, portanto, não sofre incidências de contribuição previdenciária, de FGTS e de Imposto de Renda Retido na Fonte. (Lei nº 12.761/2012 - DOU 1 de 27.12.2012) |
Postagem em destaque
RESCISÃO DE CONTRATO FINALMENTE DISPONIBILIZADA NO E-SOCIAL
RESCISÃO DE CONTRATO NO E-SOCIAL A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou ontem em seu site a informação de que já e...

CRIADO O VALE CULTURA
Assinar:
Postar comentários
(
Atom
)
Nenhum comentário :
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário, dúvida ou sugestão